sábado, 29 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI N.º 5.598, DE 2009

PROJETO DE LEI N.º 5.598, DE 2009
Deputado Federal/MG - George Hilton


Reportagem João Cruzué - Blog Olhar Cristão



"Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º, e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Explicação da Ementa: Regulamenta a Constituição Federal de 1988.





Despacho:
26/8/2009 - NOVO DESPACHO: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CTASP, CEC, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade. Oficie-se. Publique-se.

DESPACHO INICIAL
ÀS COMISSÕES DE:
EDUCAÇÃO E CULTURA;
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)

JUSTIFICAÇÃO:
Desde o início da vigência da Constituição Federal de 1988, o Brasil tem experimentado os direitos e garantias previstas na Carta Magna com respeito às religiões, aos cultos religiosos e à assistência religiosa, assegurada a laicidade do Estado brasileiro. Passados mais de 20 anos, podemos observar ao longo desse tempo fatos, discussões e decisões judiciais, inclusive alguns de natureza polêmica, que amadureceram algumas idéias e teses necessárias à regulamentação constitucional nessa área, especialmente nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, e no § 1º do artigo 210 da Constituição em vigor.

Corrobora para esta necessidade de regulamentação, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. O referido acordo traz uma série de garantias em benefício da Igreja Católica Apostólica Romana, com a maioria dos quais concordamos plenamente.

E é justamente por entender que o Princípio da Igualdade constitucional das religiões em nosso País, pelo qual todas as confissões de fé, independente da quantidade de membros ou seguidores ou do poderio econômico e patrimonial devem ser iguais perante a Lei, que apresentamos esta proposta que não somente beneficiará a Igreja Romana, mas também dará as mesmas oportunidades às demais religiões, seja de matriz africana, islâmica, protestante, evangélica, budista, hinduísta, entre tantas outras que encontram na tolerância da pátria brasileira um espaço para divulgar sua fé e crença em favor de milhões de pessoas que por elas são beneficiadas.

Não bastasse esse foco de visão religiosa, muitas das instituições religiosas têm eficientes e reconhecidos trabalhos na área da educação, da assistência social, do tratamento de dependentes químicos e até da saúde do ponto de vista médico.
Desse modo, é que, no mesmo lastro daquele Acordo assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, no Vaticano, em 2008, que apresentamos este Projeto de Lei, o qual, para sacramentar e entender tanto a laicidade do Estado brasileiro quanto o Princípio da Igualdade, pode ser chamado de Lei Geral das Religiões.

Por isso, temos a plena certeza de que podemos contar com o apoio de todos os Nobres Pares pela aprovação deste Projeto

Sala das Sessões, 08 de julho de 2009.


PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD


[TEOR]

Art. 1º. Esta lei estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país, regulamentando os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º e o § 1º do artigo 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º. É reconhecido às instituições religiosas o direito de desempenhar suas atividades religiosas, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 3º. É reconhecida pelo Estado Brasileiro a personalidade jurídica das Instituições Religiosas desde que não contrarie as exigências constitucionais e as leis brasileiras

§ 1º. As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições inclusive as mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Religiosas é reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Art. 4º. As atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que persigam fins de assistência e solidariedade social, gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Art. 5º. O patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das Instituições Religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade das instituições religiosas que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. As Instituições Religiosas comprometem-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos de reconhecido valor cultural.

Art. 6º - A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das Instituições Religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Legislação brasileira.

§ 2º. É livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não contrariem a ordem e a tranquilidade pública.

Art. 7º. A República Federativa do Brasil se empenhará na destinação de espaços para fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor

Art. 8º. As Organizações religiosas e suas instituições poderão, observadas as exigências da lei, prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar

Art. 9º. Cada credo religioso, representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadase Auxiliares, constituirá organização própria, assemelhada ao Ordinariato Militar do Brasil, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis, por meio de convênio com a Republica Federativa do Brasil.

Parágrafo Único: A Republica Federativa do Brasil, assegurará a igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos religiosos referidos no artigo, indistintamente.

Art. 10º. As Instituições Religiosas poderão colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. O reconhecimento de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências da legislação educacional

§ 2º. As denominações religiosas poderão constituir e administrar Seminários e outros órgãos e organismos semelhantes de formação e cultural.

§ 3º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos seminários, institutos e fundações antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Art.11. O ensino religioso, de matrícula facultativa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de proselitismo.

Art. 12. O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com as normas das denominações religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, que atenderem também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Art. 13. É garantido o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada Instituição Religiosa, inclusive o da confissão sacramental.

Art. 14. Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

Parágrafo Único. Para fins tributários, as pessoas jurídicas ligadas às Instituições Religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenções; estes últimos benefícios fiscais serão concedidos a partir de requerimentos específicos juntos à União, ou aos Estados, ou aos Municípios ou ao Distrito Federal.

Art. 15. O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Instituições Religiosas e equiparados é de caráter religioso e, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da finalidade religiosa, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Parágrafo Único. As tarefas e atividades de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, evangelística, missionária, prosélita, assistencial, de promoção humana e semelhante poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação brasileira.

Art. 16. Os responsáveis pelas Instituições Religiosas, no exercício de seu ministério e funções religiosas, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de sua jurisdição religiosa, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade ministerial no Brasil.

Parágrafo Único. Em conseqüência do pedido formal do responsável pela Instituição Religiosa, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Art. 17. Os órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e as Instituições Religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições tendo em vista colaboração de interesse publico

Art. 18. A violação à liberdade de crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator às sanções previstas no Código Penal, além de respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Fontes: 1) artigo de Clovis Rossi "Templo é dinheiro?" pag. 2 Folha de São Paulo 28.08.2009; 2) sítio da Câmara Federal.

Continuemos orando e trabalhando pela Igreja e pela nação brasileira
.

O LOUVOR É UMA ARMA

1) O Louvor – A Bíblia fala muito do louvor como arma espiritual contra os poderes das trevas
Exemplos:
• 2Cr. 20.21,22 Destruiu os exércitos.
• Js. 6, Destruiu os muros de Jericó
• At. 16.25,26, Todas as portas foram abertas.
O Rei Davi dava a devida importância ao louvor a Deus, o louvor não é simplesmente um para iniciarmos os cultos, ou para preencher as lacunas, com alguns corinhos como para esquentar e ou simplesmente por uma mera tradição evangélica.
Louvor não é cantar mecanicamente, não é estrondar de vários instrumentos, nem tão pouco externar ao publico nossa bonita voz. A importância de louvar é adorar, não se apresentar ao publico e sim a Deus, é algo profundo, é algo do coração.
O louvor a Deus bem exercitado de forma Bíblica faz recuar as forças do mal, traz até nós anjos de Deus para que lutem por nós como também traz-nos o batismo com o Espírito Santo e curas divinas.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

DESUNIÃO NA IGREJA

O que provoca desunião na igreja:
a) Deixar se ir pela inveja ICo. 3.3
b) Deixar se levar pelas contendas
c) Deixar se levar pelas dissensões
d) Deixar se levar por partidarismo
• É importante saber que:
• A desunião traz enfraquecimento espiritual ICo. 1.11
• A desunião traz escândalo
• A desunião abafa a doutrina
• A desunião expulsa a benção de Deus
• Paulo roga a favor da união ICo. 1.10
• Esta união pode ser classificada:
a) União de palavra – É união doutrinaria, de propósito e opiniões.
b) União na disposição mental – Que na mente não tem lugar para divisão
c) União espiritual – união fraterna at. 2.43,44, porque somos uma família.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

GOVERNO BRASILEIRO FAZ ACORDO COM A IGREJA CATOLICA EM DETRIMENTO DE TODOS OS OUTROS CREDOS RELIGIOSOS

Informe publicitário assinado pelo Associação Vitória em Cristo / CIMEB - Conselho de Pastores do Brasil.

(Veiculado nos principais e maiores jornais e revistas do País em 25 de agosto de 2009).

GOVERNO BRASILEIRO FAZ ACORDO COM A IGREJA CATÓLICA EM DETRIMENTO DE TODOS OS OUTROS CREDOS RELIGIOSOS.

O Governo brasileiro enviou à Câmara dos Deputados a mensagem 134/2009 que reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica. Após a mensagem ser apreciada em uma das comissões para a qual foi enviada, seja aprovada ou não, transforma-se em projeto de decreto legislativo, recebendo o nº 1736/2009. No plenário da Câmara, a pedido dos líderes partidários, foi aprovada a caráter de apreciação urgente, urgentíssimo.

Com muito respeito aos senhores deputados, será que não existe matérias mais relevantes a serem discutidas de maneira urgente em benefício de todo o povo brasileiro? Isto é um absurdo! Na verdade, este acordo beneficia a Igreja Católica na evangelização do povo brasileiro nos diversos segmentos da sociedade, incluindo hospitais, escola e forças armadas.

O mais grave é que este acordo contraria o inciso 1º, do artigo 19, da Constituição Brasileira, que diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvadas na forma da lei, a colaboração de interesse público".

A nossa nação não pode firmar aliança com qualquer credo religioso, ferindo o princípio da laicidade, inclusive com a quebra da isonomia nacional! Aproximadamente 70 milhões de brasileiros, que não são católicos, estão sendo discriminados. Temos a convicção de que a maioria do povo católico não concorda com um absurdo dessa grandeza, porque são pessoas democráticas.

Com a aprovação deste acordo ficará a Santa Sé, por meio da CNBB, com plenas condições de fechar acordos com o governo brasileiro, sem que jamais tenham de passar pelo Congresso Nacional. É um verdadeiro "CHEQUE EM BRANCO" para a Igreja Católica. Isto é uma vergonha!

Senhores deputados, não aprovem este acordo. Fiquem certos de que não mediremos esforços para informar a todos os credos religiosos quem são os deputados que votaram a favor deste acordo discriminatório.

Estendemos o eco da voz deste manifesto ao Senado da República, próxima casa legislativa que terá de apreciar o resultado apurado pela Câmara dos Deputados.

Tenham a absoluta certeza de não temos memória curta e que vamos pensar muito bem em quem vamos votar nas próximas eleições para Deputado Federal, Senador e Presidente da República.

EM FAVOR DO ESTADO LAICO, DIGA NÃO AO PDC 1736/2009.

Fonte: www.ubeblog.com

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

TRES ORIGENS DE PENSAMENTOS

Os nossos pensamentos têm três origens
1. Pensamentos de nós mesmos – Deus nos criou com capacidade de produzir pensamentos, os quais giram em torno de alimentar nosso ego (material e espiritual).
2. Pensamentos de Deus – Ele pode falar diretamente a nossa mente entendemos que este pode estar em comunhão com Deus, daí origina-se revelação, orientação, sentir do espírito e ou até mesmo apá do conhecimento, ou simplesmente a voz secreta de Deus ao nosso interior. Uma vez que cremos que o nosso Deus ele é: Onipotente, Onisciente e Onipresente Sl 139; 17.9.
3. Pensamentos que podem vir do inimigo – Mas como? Às vezes uma vez que não pode entrar na mente, Exemplo: eu não posso entra em um local, mas posso atirar uma pedra, uma bomba ou um míssil etc... Ef.6.16, dardos, tais flechas tem chamas venenosas e outros mísseis similares, fazem – nos pensar sobre todas as tentações lançadas pelo diabo, com toda sua fúria ou através d seus cochichos sutis, que por falta de vigilância podemos até deixar que os nossos lábios pronunciem intentos Mt. 16.23.
Obs: tenhamos cuidado com os nossos pensamentos (humanos) porque uma vez alimentados, estão inclusos em um desses dois ultimo.

sábado, 22 de agosto de 2009

EXPULSANDO OS DEMONIOS

COMO DEVEMOS EXERCER A AUTORIDADE PARA EXPULSAR OS DEMONIOS
1. Obtendo uma certeza e o desfrutamento da sua posição em Cristo 1 Jo. 3.6, Rm. 8.10, Jo. 15.7; 14.23 cp 3.4 1Jo. 5.12
2. Não possuir nenhum sentimento de culpa do seu passado 2Co. 5.17 Mq.7.19
3. Não aceitar sentimento de condenação no seu interior Rm. 8.1 Jo. 5.24
4. Possuir uma vida de transparência moral e espiritual Pv.15.3, 1Co. 3.2,3
5. Andar em retidão (não admitir mentirinha cotidianas) um viver irrepreensível 1Jo. 2.6, Fp. 2.15 Cl.1.22
6. Preservar o relacionamento fraterno com seus irmãos Mt. 18.19, Sl. 133, (isto a todo custo, fazendo de tudo).
7. Possuir forte convicção interior na palavra de Deus Hb. 8.10, “Tenho exemplo de pessoas que não tem convicção em Deus”.
8. Eliminar qualquer coisa em nós que o demônio tire proveito Jo . 12..34 cp At. 19.12-17.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DEFININDO O PECADO

Paulo aborda esta questão de uma maneira muito clara: "Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convém: todas as coisas me são lícitas; mas eu não me deixarei dominar por nenhuma". (I Co 6:12)
É muito importante entendermos também o que é o pecado. Acredito que estaríamos sendo muito superficiais e até mesmo injustos definindo o pecado simplesmente através de uma lista legalista de "não podes".
Vamos, portanto, estabelecer a definição de pecado a partir do nosso relacionamento com os nossos sentimentos e desejos juntamente com o respectivo efeito colateral disto, ou seja, "quem governa quem?" Governamos nossos desejos ou nossos desejos nos governam, ou melhor, nos desgovernam?
Portanto, pecado é o resultado de falharmos diante deste conflito: Dominamos sobre nossos desejos e sentimentos ou somos dominados?

domingo, 16 de agosto de 2009

AS CARACTERISTICAS DE UMA PESSOA POSSESSA

Normalmente, a possessão demoníaca é acompanhada por vários sintomas, mas o que regula a sintomatologia de todos os casos é a palavra de Deus.
1. O Endemoninhado tem de si a presença de um outro ser, de uma entidade maligna Lc. 4.41, Cl. 2.14,15.
2. O endemoninhado fica possuído de força sobre-humana. Portanto a luta com um endemoninhado não deve ser desenvolvida no campo físico; Paulo disse: quanto ao mais, sedes fortalecidos no Senhor e na força do seu poder. Ef. 6.10, Zc. 4.6 – Olhar, vago e também que trazem mal estar, e não consegue fitar os de uma pessoa que tem Jesus no coração – Força extrema – Mc. 5.3,4 até mesmo uma pessoa tímida e inofensiva pode se tornar tão forte, que será necessário algumas pessoas para controlar.
3. Ódio. Normalmente podemos observar: olhares faiscantes e gestos que denunciam ódio terrível – semblante – afeição de uma pessoa que estar carregando um grande peso – Reações estranhas – comportamento que uma pessoa normal não faria.
a) Distúrbios intestinais – como bolo no estomago.
b) Sensação de sufocação aperto, como se estivesse sendo estrangulada.
c) Levar ao chão, levar ao fogo, levar a água etc.
d) Sons vocais – mudam o timbre de voz, levando a proferir, blasfêmias, xingamento, gargalhadas estridentes e horripilantes.
e) Odores fétidos – às vezes um odor de enxofre, etc
f) Enfermidades – Mt.8.16 este versículo subtende que algumas das enfermidades que Jesus curou era causadas por demônios. Ele expulsou os demônios e curou os enfermos
· Lc. 13.11 – A ciência não teria remédio para tal enfermidade
· Mt. 12.22 – o demônio da cegueira
· Mc. 9.25 – As vezes a surdez e mudez, pode ser uma possessão diabólica
· Mc. 1.23,25 e Lc. 4.35 Este homem ímpio, obsceno, abominável etc...
4. O endemoninhado tenta resistir a manifestação genuína da fé cristã Mc. 122,23, Lc. 9.40 – Nesses casos Jesus recomenda Jejum e oração Mc. 9.29
5. O endemoninhado geralmente demonstra conhecimento sobrenatural por clarividência e adivinhação.
6. O endemoninhado quando não fica muda Mc. 9.25, geralmente fala com voz diferente da sua. As variações são as mais diversas (Legião), Mc. 5.6-9.
7. O (s) demônio (S) pode (m) sair de uma pessoa para entrar em outra para que aconteça basta que haja uma casa varrida e adornada a disposição dos demônios Lc. 11.24-26

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

POTESTADES

POTESTADES - Também denominados de fortaleza, dá a entender hostes espirituais da maldade para destruir as fortalezas ou entidades que servem de sustentáculos da sociedade, no campo moral e espiritual as quais foram criadas por Deus. Ele tenta destruir, com ensinos diabólicos e artimanhas infernais para destruições destas fortalezas.

1. A Família – É uma instituição divina foi o próprio Deus que criou Gn. 2.18-24, no cap.3 sofreu o ataque desta potestade e até hoje ela tenta destruir, através dos falsos conceitos hoje ensinando pelas faculdades e pregando e ensinando de formas visíveis através da televisão (novelas e filmes) e a doutrina da nova MORALIDADE, quebrando todos os tabus que regem a moral dentro da família.

2. ISRAEL – Satanás tenta a todo custo destruir, usando nações e povos inimigos Dn.10.21 cap. 12, oremos por Israel ... Sl. 122.6

3. IGREJA – 2 Tm . 3.15 e Mt. 16.18 o ataque de satanás é com essa NEW AGE (Nova Era), com suas doutrinas diabólicas se infiltrando no meio do povo de Deus, querendo derrubar o muro, abrindo brechas... 1Pd. 5.8

A EFICACIA DO SANGUE DE CRISTO

Introdução: O sangue de Cristo é suficiente para cobrir os pecados de toda a humanidade, desde Adão até o último homem. Mas, só é eficiente aos que crêem. (Tem que ser aplicado nos pecados) João 1:29; I Jo 2:2; tem que crer e confessar. João 1:12; Rm 10:9,10. Quem não crer já estar julgado. João 3:18; 36
ATRAVÉS DELE FOMOS ALCANÇADOS
1 - Pelo Perdão das Transgressões. Jesus já pagou a dívida contra nós. Cl 2:13,14 Nos libertou. Ap 1:15 Nos purificou. Hb 9:22; I Jo 1:7
2 - Pelo o livramento do pecado Rm. 6. 14 - O Espírito Santo faz morada em nós. I Cor 6:19,.20 Testifica que somos filhos de Deus. Rm 8:16
3 - Pela a libertação da morte (Física e espiritual). Rm 6:23; Hb 2:14,15
4 - Pelo o dom da vida eterna. Jo 3:14-16, 36; 5:24; 6:47; I Jo 5:13Vida eterna é muito mais que uma existência. Significa vida por excelência. Vida no favor de Deus e comunhão plena. Vida de intimidade e conhecimento de Deus. Jo 17:3
5 - Pela vida vitoriosa Rm 8:35-39 O amor de Cristo nos constrange. II Cor 5:14; Gl 2:20. Somos lavados pelo sangue de Cordeiro. Ap 7:14 Somos vencedores através do sangue de Cristo. Ap:12:11
Conclusão: “Algumas vezes atribuímos à morte de Cristo aos Judeus, outras vezes aos soldados romanos, mas, na análise final, Jesus morreu sob o acordo de Sua própria vontade. Não lhe foi imposto, a não ser o impulso de seu próprio coração cheio de amor. O amor compele porque impele. Não há poder que seja exercido tão poderosamente como o amor na força de sua intensidade… Sua disposição de agir em nosso lugar ressalta o valor intrínseco de sua ação.” Marsh.

domingo, 9 de agosto de 2009

O MUNDO ESPIRITUAL É INVISIVEL, PORÉM REAL

O mundo invisível é tão real e concreto como o mundo material em que vivemos... Hb. 11.27. Descrer no mundo invisível é uma total ignorância.
a) Micróbios – Apesar de não termos a percepção sensorial dos bilhões de micróbios (seres microscópicos), que estão constantemente vivendo.
b) Ondas sonoras – Estão rodeadas constantemente de sons musicais ou de imagens que não vemos, só podemos ouvi-las utilizando um radio ou um televisor.
c) Gazes – Vindo através do vento ou do ar que transmitem doenças e seus efeitos tristes na natureza (plantas etc.).
DENTRE OS SERES QUE POVOAM O MUNDO INVISIVEL, TEMOS OS ANJOS.
· Eles não foram gerados, e sim criados Sl 33.6,9; 148 2,5, (Por Deus)
· Eles não se casam nem se dão em casamento
· Significa: mensageiros, exércitos, ministros e filhos de Deus
· Aparecem cerca de 108 vezes no AT e 165 no NT
· O numero deles é incontáveis Sl 68.17, Hb 12.22
· Daniel também falou acerca de 534 AC Dn 7.10
· João também falou cerca de 100 AD AP 5.11
· Jacó também falou a cerca disso Gn 28.12
· Eles estão divididos em posições Cl 2.8-1. O reino espiritual é uma organização. Os anjos são espíritos Hb 1.14, portanto eles têm corpos espirituais, portanto, são invisíveis Sl 34.7, embora às vezes possam tomar formas humanas para realizar sua missão, At. 1.10, Lc 1.11-13, Gn 18.2; 32.24, Mc 16.5
· Os anjos estão submissos inteiramente a Deus Sl 103.20,21, Hb 1.14

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A NECESSIDADE DE CONHECER A DEUS

1) A palavra conhecer e conhecimento e seus derivados aparecem na Bíblia cerca de 1.486 vezes 2) O principal propósito da Bíblia é tornar Deus conhecido dos homens e das mulheres
3) Existem algumas razoes lógicas para se conhecer a Deus
  • Cada criatura deve conhecer o criador
  • Cada aluno deve conhecer seu professor
  • Cada vaso deve conhecer a flor que nele foi posta
  • Cada instrumento deve conhecer o musico que o toca - você é instrumento de Deus
  • Cada filho deve conhecer seu pai
  • Cada Servo deve conhecer seu Senhor
  • Logo cuidemos em conhecer o Senhor

4) Os cinco métodos mais comuns para se conhecer a Deus

  • Investigação Ex.3.13- Moises fez uma investigação sobre Deus , qual é o seu nome , falar e atuar em nome de uma pessoa é assumir a sua representação e participar de sua autoridade , Moises queria saber o nome pessoal de Deus para poder mencioná-lo aos Israelitas, conhecer o nome de uma pessoa significa, ter domínio sobre aquela pessoa, o EU SOU de Deus explica o nome pessoal de Deus ao povo de Israel no Hebraico hayah, que significa "Ser" existir ,acontecer. O mesmo verbo repetido reforça o seu significado e dá maior intensidade de maneira que EU SOU O QUE SOU equivale eu sou aquele que existe realmente e por si mesmo, Jacó queria saber o nome, porque perguntas o meu nome. Nenhuma palavra é capaz de expressar aquilo que soub)
  • Observação (da natureza) Rm 1.20, Sl. 19. 1-4
  • Encarnação (de Jesus claro) Jo. 14.8-11; 1.11-14
  • Revelação (aparições divinas como a Moises, e Abraão etc).
  • Meditações Nas Escrituras Sagradas, a palavra de Deus
  • O conhecimento básico de Deus compreende
  • Deus como criador Gn. 1.1
  • Deus como Salvador Is. 45
  • Deus como pai Mt. 6.9
  • Deus como Senhor Sl. 112.1
  • Deus como Santo Is. 6.3

sábado, 1 de agosto de 2009

A FORÇA DO AMOR CRISTÃO

Em varias versões o substantivo utilizado é freqüentemente, “Caridade” O principal verbo hebraico para amor é aheb aproximadamente 225 vezes no AT, embora ocorra outras 18 outras palavras de significado semelhante menos de 30 ocorrências no total. A tradução usual da LXX de aheb é ágape 195 vezes. As palavras gregas clássicas para o amor variavam.

1. Eros – desejo sexual.
2. Phileo – afeição por amigos ou parentes.
3. Philadelphia – amor dos irmãos.
4. Philanthropia – amor pela humanidade.
5. Stergo, storg – afeição, amor familiar.
6. Ágape – É o amor mais profundo e o mais sublime de todos. Este amor sempre caracterizou o amor de Deus em João 3.16.

· O cristão é exortado a amar de um modo especial a todos os outros cristãos verdadeiros, quer sejam membros da sua igreja e de sua persuasão teológica, quer não.

A impossibilidade de andar na luz aborrecendo aos irmãos. João deixa claro que se uma pessoa diz andar na luz, deve demonstrar amor por seus irmãos, caso contrário está em trevas independente do que venha a alegar. Pode parecer uma afirmação dura, mas é esse o objetivo de João, pois não podemos dizer uma coisa e viver outra. Quando João escreve “aquele que diz que está na luz ...”, está implícito que não é uma ação velada, tácita, mas ativa e permanente. É uma confissão, mas sem obediência por parte de quem confessa. Não pode haver uma dualidade na vida cristã, com uma pessoa dizendo uma coisa e vivendo outra. Para demonstrar que ando na luz, não posso despertar aborrecimentos nos meus irmãos nem trata-los como se fossem meus inimigos ou concorrentes. As trevas, o sistema deste mundo maligno, envolvem aqueles que não conhecem realmente a Jesus e tratam de forma desrespeitosa seus irmãos.

A palavra aos Jovens. Os jovens são descritos por João como aqueles que são fortes e já venceram o maligno, mas entre a expressão “sois fortes” e “já venceste o maligno” está “e a palavra habita em vós”, Isto nos mostra que não basta o jovem ser forte. É necessário que a palavra de Deus esteja na vida dele, pois do contrario não há possibilidade de haver vitória contra Satanás. Jesus derrotou satanás porque conhecia as Escrituras e as guardava, e espera que nós aguardemos e apliquemos às nossas vidas, para as batalhas que devemos enfrentar. Este conselho não se restringe apenas à juventude. É para todas as idades, aos que são jovens há mais tempo e para os que o são há pouco tempo.

“Os comentários mais contundentes de João são reservados para os jovens, e é fácil ver por quê. Eles são os mais ativamente engajados na questão da vida Cristã, e espera-se que seja a linha de defesa em caso de ataque contra a igreja... O autor diz três coisas sobre estes homens. Essa é a virtude natural da juventude, mas poderíamos esperar que João os encorajasse a ser fortes em vez de simplesmente declarar que eles já o são... segundo, João explica porque são fortes. Não é que sejam fortes por si mesmos, pois ele está falando no âmbito espiritual, e não no físico, mas ninguém é espiritualmente forte por si mesmo. Na verdade Deus os fez fortes por sua palavra... Terceiro, João fala sobre os resultados que vem do fato de que os jovens tem sido fortes, ou seja, já venceram o maligno... os crentes precisam aprender que o perdão dos pecados e o conhecimento de Deus, que eles desfrutam desde os momentos iniciais de sua conversão não são o resumo do cristianismo. Em vez disso, eles precisam buscar o crescimento sadio, para que possam assumir o lugar adequado e necessário na guerra cristã”.
Fonte: Ensinador Cristão - CPAD, Dicionario Biblico Wyciffe - CPAD e BEP - CPAD